Termos de serviço

Versão: 18 de julho de 2026

1. Fornecedor

Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se aos fornecimentos realizados por:

Ceratec Audio Design GmbH
Sede social: Straubingerstrasse 5, 28219 Bremen, Alemanha
Estabelecimento comercial, produção e endereço para retirada:
Walter-Bertelsmann-Weg 2, 27726 Worpswede, Alemanha

Diretor-geral: Ulrich Ranke
Registro Comercial: Tribunal Local de Bremen, HRB 19153
Número de identificação do IVA: DE 203341909
Número de registro WEEE: DE 72568180

Telefone: +49 (0) 4792 9557080
E-mail: info@cerasonar.de

A Ceratec Audio Design GmbH é denominada abaixo como o “Vendedor”.

2. Âmbito de aplicação e restrição a clientes empresariais

2.1 Estes Termos e Condições Gerais, denominados abaixo como os “Termos”, aplicam-se a todas as propostas, pedidos, vendas, entregas e demais relações contratuais entre o Vendedor e seus clientes relativas a produtos e serviços relacionados comercializados sob a marca cerasonar.

2.2 O Vendedor fornece exclusivamente para:

a. empresários na acepção do artigo 14 do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch – “BGB”);
b. pessoas jurídicas de direito público; e
c. fundos especiais de direito público.

2.3 O site, a loja online, o portal de revendedores e os recursos de pedidos do Vendedor não se destinam a consumidores na acepção do artigo 13 BGB.

2.4 Ao se registrar para uma conta de revendedor, solicitar acesso a recursos de revendedor, enviar um pedido ou celebrar um contrato com o Vendedor, o cliente confirma que atua exclusivamente no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente.

2.5 O Vendedor poderá solicitar comprovação razoável da condição empresarial do cliente, incluindo:

a. extrato de registro comercial ou societário;
b. certificado de registro empresarial;
c. número válido de identificação do IVA;
d. comprovação de atividade profissional; ou
e. documentação equivalente emitida em outro país.

2.6 O Vendedor não aceita pedidos de consumidores. Caso o Vendedor tome conhecimento de que um cliente está agindo como consumidor, poderá recusar ou cancelar o pedido e reembolsar qualquer pagamento já recebido.

2.7 Estes Termos também se aplicam a futuras transações entre o Vendedor e o cliente sem que o Vendedor precise fazer nova referência a eles, desde que o cliente os tenha recebido ou aceitado anteriormente.

2.8 Os termos e condições gerais próprios do cliente não se aplicam, salvo se o Vendedor os tiver aceitado expressamente em forma de texto.

2.9 Estes Termos aplicam-se mesmo quando o Vendedor realiza uma entrega sem se opor expressamente a termos conflitantes ou adicionais apresentados pelo cliente.

2.10 Acordos negociados individualmente e a confirmação de pedido escrita do Vendedor prevalecem sobre estes Termos.

2.11 Um acordo separado de revendedor, distribuidor, território, projeto ou estrutura prevalece quando e na medida em que contenha disposições conflitantes com estes Termos.

3. Definições

Para fins destes Termos:

3.1 “Cliente” significa o cliente empresarial que adquire produtos ou serviços do Vendedor.

3.2 “Produtos” significa produtos, componentes, acessórios, software, firmware, presets DSP, documentação e outros bens fornecidos pelo Vendedor.

3.3 “Confirmação de Pedido” significa a aceitação expressa de um pedido pelo Vendedor em forma de texto.

3.4 “Forma de Texto” inclui uma declaração legível fornecida em suporte durável, incluindo e-mail.

3.5 “Dia Útil” significa de segunda a sexta-feira, excluindo feriados observados no estabelecimento comercial do Vendedor em Worpswede, Alemanha.

3.6 “Incoterms® 2020” significa as regras Incoterms® publicadas pela Câmara de Comércio Internacional e vigentes desde 1º de janeiro de 2020.

4. Informações sobre produtos e propostas

4.1 Apresentações de produtos, conteúdo do site, catálogos, listas de preços, desenhos, ilustrações, dados acústicos, exemplos de aplicação, especificações técnicas e outras informações não constituem propostas vinculantes, salvo se expressamente identificadas como vinculantes.

4.2 Uma proposta emitida pelo Vendedor não é vinculante, salvo indicação expressa em contrário.

4.3 Se uma proposta especificar um período de validade, poderá ser aceita somente dentro desse período.

4.4 Se nenhum período de validade for especificado, a proposta será válida por 30 dias corridos a partir de sua data, salvo se retirada anteriormente.

4.5 Especificações técnicas, dimensões, pesos, tolerâncias, faixas de frequência, dados de desempenho, cores, aparências de superfície e ilustrações são aproximados, salvo se expressamente confirmados como vinculantes na Confirmação de Pedido.

4.6 Pequenos desvios comercialmente razoáveis não constituem defeito quando:

a. resultarem de tolerâncias de produção ou materiais;
b. forem usuais no setor;
c. resultarem do desenvolvimento do produto ou da disponibilidade de componentes; e
d. não prejudicarem substancialmente o uso expressamente acordado do Produto.

4.7 O Vendedor poderá realizar alterações técnicas, construtivas ou de design razoáveis decorrentes de:

a. desenvolvimento do produto;
b. alterações em componentes ou fornecedores;
c. requisitos legais ou regulatórios;
d. requisitos de segurança; ou
e. melhorias de produção,

desde que a funcionalidade e a adequação acordadas não sejam substancialmente prejudicadas.

4.8 Exemplos de aplicação, cálculos acústicos, desenhos, recomendações de sistemas, resultados de localizadores de produtos e sugestões de configuração são apenas auxílios de planejamento.

4.9 Salvo acordo expresso em contrário, tais informações não constituem:

a. garantia de um resultado acústico específico;
b. planejamento estrutural;
c. planejamento elétrico;
d. planejamento de segurança contra incêndio;
e. planejamento de aprovação; ou
f. confirmação de que um Produto é adequado para determinado país, edifício ou instalação.

4.10 O cliente permanece responsável pela verificação específica do projeto por profissionais devidamente qualificados.

5. Celebração do contrato

5.1 Um pedido realizado pelo cliente constitui uma proposta vinculante para aquisição dos Produtos especificados no pedido.

5.2 Uma confirmação automatizada de recebimento de pedido eletrônico não constitui aceitação do pedido.

5.3 Um contrato é celebrado quando o Vendedor:

a. envia uma Confirmação de Pedido expressa;
b. emite uma fatura solicitando pagamento;
c. disponibiliza os Produtos para retirada;
d. envia os Produtos quando o envio tiver sido acordado separadamente; ou
e. confirma expressamente a aceitação de outra forma.

5.4 Salvo indicação em contrário, o Vendedor poderá aceitar o pedido do cliente dentro de cinco Dias Úteis após o recebimento.

5.5 O Vendedor poderá aceitar um pedido total ou parcialmente.

5.6 Se o Vendedor não aceitar o pedido, qualquer pagamento antecipado feito referente à parte rejeitada do pedido será reembolsado sem demora indevida.

5.7 O cliente deverá verificar a Confirmação de Pedido imediatamente.

5.8 Qualquer divergência entre o pedido do cliente e a Confirmação de Pedido deverá ser comunicada em Forma de Texto sem demora indevida.

5.9 O Vendedor armazena a documentação contratual de acordo com as obrigações legais de retenção aplicáveis.

5.10 O cliente é responsável por salvar ou imprimir:

a. seu pedido;
b. a Confirmação de Pedido;
c. a fatura; e
d. a versão destes Termos aplicável quando o pedido foi realizado.

5.11 O idioma do contrato é o inglês, salvo acordo expresso em contrário entre as partes.

6. Preços, impostos e custos acessórios

6.1 Salvo indicação em contrário, todos os preços são preços líquidos em euros e não incluem o imposto sobre o valor agregado legal.

6.2 O imposto sobre o valor agregado será cobrado quando legalmente exigido.

6.3 A aplicação de uma isenção tributária para fornecimento intracomunitário, fornecimento para exportação ou outra transação isenta está condicionada ao fornecimento, pelo cliente, de todas as informações e documentação exigidas pela legislação tributária aplicável.

6.4 O cliente deverá notificar imediatamente o Vendedor sobre qualquer alteração relativa a:

a. dados da empresa;
b. endereço de faturamento ou entrega;
c. número de identificação do IVA;
d. situação tributária;
e. destino previsto dos Produtos; ou
f. situação de exportação ou importação da transação.

6.5 Salvo acordo expresso em contrário na Confirmação de Pedido, todas as entregas são realizadas:

EXW Ceratec Audio Design GmbH, Walter-Bertelsmann-Weg 2, 27726 Worpswede, Alemanha, Incoterms® 2020.

6.6 Salvo acordo expresso em contrário, os preços incluem embalagem comercial padrão adequada para retirada no local EXW indicado.

6.7 Salvo acordo expresso em contrário, os preços não incluem:

a. custos de carregamento;
b. custos de retirada;
c. custos de frete e transporte;
d. seguro de transporte ou carga;
e. custos de desembaraço de exportação, trânsito e importação;
f. direitos aduaneiros e impostos de importação;
g. impostos locais, taxas e encargos de registro;
h. custos de inspeção e certificação exigidos no país de destino;
i. encargos bancários e de conversão cambial;
j. instalação e comissionamento; e
k. serviços de planejamento ou engenharia específicos do projeto.

6.8 O cliente é responsável, por sua própria conta e risco, por:

a. organizar a retirada;
b. selecionar e instruir a transportadora;
c. fornecer veículo adequado;
d. fornecer equipamentos de carregamento adequados;
e. carregar os Produtos;
f. organizar transporte e seguro;
g. concluir formalidades de exportação, trânsito e importação na medida legalmente possível;
h. obter licenças, registros e autorizações; e
i. pagar todos os custos decorrentes após a entrega nos termos EXW acordados.

6.9 Se a legislação aplicável exigir que o Vendedor, ou outra pessoa estabelecida na União Europeia, participe de um procedimento de exportação ou alfandegário, o cliente deverá fornecer todas as informações e documentação necessárias sem demora indevida.

6.10 A assistência prestada pelo Vendedor em relação a transporte, retirada, exportação, alfândega ou documentação:

a. é prestada em nome do cliente;
b. é prestada por conta e risco do cliente;
c. não obriga o Vendedor a organizar o transporte; e
d. não altera o termo de entrega EXW acordado, salvo acordo expresso em Forma de Texto.

6.11 O cliente deverá fornecer ao Vendedor comprovação satisfatória de:

a. retirada;
b. chegada a outro Estado-Membro da UE;
c. exportação da União Europeia; ou
d. outro movimento dos Produtos relevante para fins fiscais,

quando tal comprovação for exigida para fins tributários, aduaneiros, de controle de exportação ou contábeis.

6.12 Se o cliente não fornecer comprovação exigida para uma isenção tributária, o Vendedor poderá cobrar posteriormente:

a. o imposto sobre o valor agregado alemão aplicável;
b. juros ou encargos impostos pelas autoridades fiscais; e
c. custos razoáveis incorridos em decorrência da falta de comprovação,

desde que o próprio Vendedor não seja responsável pela falha.

7. Pagamento

7.1 Aplicam-se as condições de pagamento indicadas na proposta, no acordo de revendedor, na Confirmação de Pedido ou na fatura.

7.2 Se nenhuma condição específica de pagamento tiver sido acordada, o preço total da compra vencerá imediatamente após o recebimento da fatura e deverá ser pago sem deduções.

7.3 O Vendedor poderá exigir:

a. pagamento integral antecipado;
b. depósito;
c. carta de crédito confirmada;
d. pagamento por cartão de crédito;
e. transferência bancária direta; ou
f. outra forma adequada de garantia.

7.4 O Vendedor poderá exigir pagamento antecipado ou garantia especialmente para:

a. primeiros pedidos;
b. Produtos personalizados;
c. Produtos fabricados sob encomenda;
d. pedidos internacionais;
e. pedidos de projetos de alto valor; ou
f. clientes cuja solvência não tenha sido estabelecida.

7.5 O pagamento será considerado efetuado somente quando o valor for creditado irrevogavelmente na conta designada do Vendedor.

7.6 O cliente arca com suas próprias taxas bancárias e quaisquer taxas impostas por bancos intermediários ou correspondentes.

7.7 O cliente poderá compensar créditos somente quando sua reconvenção:

a. for incontroversa;
b. tiver sido definitivamente reconhecida por tribunal; ou
c. resultar da mesma relação contratual.

7.8 O cliente poderá exercer direito de retenção somente em relação a créditos decorrentes da mesma relação contratual.

7.9 Em caso de atraso no pagamento, o Vendedor poderá cobrar:

a. juros legais de mora aplicáveis a transações nas quais nenhum consumidor esteja envolvido;
b. a quantia fixa legal por atraso no pagamento, quando aplicável; e
c. qualquer perda adicional comprovada causada pelo atraso.

7.10 Se o cliente estiver em mora, o Vendedor poderá suspender o cumprimento pendente após notificar o cliente.

7.11 Se:

a. forem requeridos ou abertos processos de insolvência em relação ao cliente;
b. o cliente cessar pagamentos;
c. medidas de execução contra o cliente forem infrutíferas; ou
d. surgirem circunstâncias que razoavelmente coloquem em dúvida a capacidade de pagamento do cliente,

o Vendedor poderá, na medida legalmente permitida:

a. exigir pagamento antecipado ou garantia adicional;
b. suspender entregas pendentes;
c. revogar condições de crédito acordadas;
d. declarar valores pendentes imediatamente vencidos; e
e. rescindir contratos não executados após estabelecer prazo razoável, quando exigido por lei.

8. Disponibilidade, prazos de entrega e retirada

8.1 Datas e prazos de entrega são estimativas não vinculantes, salvo se expressamente identificados como fixos ou vinculantes na Confirmação de Pedido.

8.2 Um prazo de entrega começa somente após:

a. todas as questões técnicas e comerciais terem sido esclarecidas;
b. o cliente ter fornecido todos os documentos, aprovações e especificações necessárias;
c. qualquer pagamento antecipado ou garantia acordados terem sido recebidos; e
d. o cliente ter cumprido suas demais obrigações de cooperação.

8.3 O Vendedor poderá disponibilizar entregas parciais razoáveis para retirada e emitir as correspondentes faturas parciais, salvo se uma entrega parcial for irrazoável para o cliente.

8.4 A entrega nos termos EXW acordados é concluída ao colocar os Produtos devidamente embalados à disposição do cliente em:

Ceratec Audio Design GmbH
Walter-Bertelsmann-Weg 2
27726 Worpswede
Alemanha

na data acordada ou dentro do prazo de entrega acordado.

8.5 O Vendedor notificará o cliente quando os Produtos estiverem prontos para retirada.

8.6 Salvo acordo em contrário, o cliente deverá retirar os Produtos dentro de cinco Dias Úteis após receber o aviso de retirada.

8.7 O cliente deverá coordenar antecipadamente com o Vendedor a data e o horário da retirada.

8.8 A retirada é permitida somente durante os horários de retirada ou funcionamento comunicados pelo Vendedor.

8.9 O cliente deverá assegurar que:

a. a transportadora tenha a referência correta de retirada;
b. a pessoa que realiza a retirada esteja autorizada;
c. o veículo seja adequado para os Produtos;
d. o veículo possua capacidade de carga suficiente;
e. todos os equipamentos de amarração de carga legalmente exigidos estejam disponíveis; e
f. todos os documentos alfandegários e de transporte necessários tenham sido preparados.

8.10 O Vendedor não é responsável por selecionar, instruir, supervisionar ou controlar uma transportadora nomeada pelo cliente.

8.11 Se o cliente não retirar os Produtos dentro do período acordado, o Vendedor poderá:

a. armazenar os Produtos por conta e risco do cliente;
b. transferir os Produtos para armazenamento de terceiros por conta e risco do cliente;
c. cobrar custos razoáveis de armazenamento e manuseio;
d. faturar os Produtos; e
e. após estabelecer prazo adicional razoável, exercer seus direitos legais, incluindo rescisão e indenização por perdas e danos.

8.12 O direito do Vendedor de reclamar perdas adicionais causadas pelo atraso na retirada permanece inalterado.

8.13 Qualquer cobrança de armazenamento não libera o cliente de sua obrigação de retirar e pagar os Produtos.

9. Força maior e eventos fora do controle do Vendedor

9.1 O Vendedor não é responsável por atrasos ou falhas no cumprimento causados por circunstâncias fora de seu controle razoável.

9.2 Tais circunstâncias incluem, em particular:

a. desastres naturais, incêndio, inundação ou condições climáticas severas;
b. guerra, terrorismo, sabotagem ou distúrbios civis;
c. epidemias ou pandemias;
d. medidas governamentais, embargos ou sanções;
e. restrições à exportação ou importação;
f. disputas trabalhistas;
g. escassez de energia, matérias-primas ou componentes;
h. falha ou atraso de fornecedores anteriores na cadeia pelos quais o Vendedor não seja responsável;
i. interrupções de transporte ou logística;
j. interrupção de telecomunicações ou fornecimento de energia;
k. ataques cibernéticos; e
l. interrupções operacionais não causadas pelo Vendedor.

9.3 O Vendedor deverá informar o cliente dentro de prazo razoável após tomar conhecimento de que tal evento está afetando materialmente o cumprimento.

9.4 Os prazos de entrega e cumprimento serão prorrogados por:

a. a duração da interrupção; e
b. um período razoável necessário para retomar as operações.

9.5 Se a interrupção continuar por mais de 90 dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá rescindir em Forma de Texto a parte afetada e não executada do contrato.

9.6 Permanecem inalterados os direitos relativos a Produtos já entregues, concluídos ou disponibilizados para retirada.

10. Transferência de risco

10.1 O risco de perda acidental ou dano acidental aos Produtos é transferido de acordo com:

EXW Ceratec Audio Design GmbH, Walter-Bertelsmann-Weg 2, 27726 Worpswede, Alemanha, Incoterms® 2020.

10.2 O risco é transferido quando o Vendedor coloca os Produtos à disposição do cliente no ponto de retirada acordado:

a. na data acordada ou dentro do período acordado;
b. devidamente embalados para retirada;
c. prontos para serem carregados; e
d. não carregados no veículo de retirada.

10.3 O Vendedor não é obrigado a carregar os Produtos no veículo de retirada.

10.4 O cliente assume todos os riscos associados a:

a. carregamento;
b. amarração da carga;
c. transporte;
d. transbordo;
e. armazenamento em trânsito;
f. descarregamento;
g. desembaraço aduaneiro; e
h. entrega subsequente,

após a transferência do risco.

10.5 Se o cliente não retirar os Produtos no horário acordado, o risco será transferido, no mais tardar, no momento em que:

a. os Produtos estiverem prontos para retirada; e
b. o cliente tiver sido devidamente notificado.

10.6 Se o Vendedor concordar voluntariamente em fornecer pessoal ou equipamentos para auxiliar no carregamento:

a. a assistência é prestada em nome do cliente;
b. o cliente permanece responsável pela operação de carregamento e pela amarração da carga;
c. a assistência não altera o termo de entrega EXW; e
d. o risco permanece com o cliente após ter sido transferido de acordo com a cláusula 10.2.

10.7 A responsabilidade legal obrigatória por danos culposos causados pelo Vendedor ou por seu pessoal permanece inalterada.

10.8 O cliente é responsável por obter seguro adequado de transporte e carga a partir do momento da transferência do risco.

10.9 Mediante solicitação do cliente, o Vendedor poderá fornecer informações disponíveis sobre:

a. dimensões das embalagens;
b. peso;
c. número de volumes; e
d. requisitos de manuseio.

10.10 O cliente e sua transportadora permanecem responsáveis por verificar se o veículo, equipamentos, rota de transporte e seguro são adequados.

11. Inspeção e notificação de defeitos

11.1 O cliente deverá inspecionar os Produtos sem demora indevida após a entrega, de acordo com o artigo 377 do Código Comercial Alemão (Handelsgesetzbuch – “HGB”), quando essa disposição for aplicável.

11.2 Nos termos EXW acordados, o cliente deverá, quando razoavelmente possível, inspecionar a condição externa, quantidade, identidade e embalagem dos Produtos antes ou durante a retirada.

11.3 Quando uma inspeção completa nas instalações do Vendedor não for razoavelmente possível, o cliente deverá realizar a inspeção sem demora indevida após o recebimento no primeiro destino.

11.4 Defeitos aparentes, Produtos incorretos, quantidades incorretas e danos visíveis à embalagem deverão ser comunicados ao Vendedor em Forma de Texto sem demora indevida após a inspeção.

11.5 Defeitos que razoavelmente não pudessem ter sido descobertos durante a inspeção inicial deverão ser comunicados em Forma de Texto sem demora indevida após sua descoberta.

11.6 Uma notificação de defeito deverá conter informações suficientes para permitir ao Vendedor avaliar a reclamação.

11.7 A notificação deverá incluir, quando disponíveis:

a. nome e número de revendedor do cliente;
b. número do pedido e da fatura;
c. nome do Produto;
d. número de série;
e. número de unidades afetadas;
f. fotografias ou gravações de vídeo;
g. descrição da instalação;
h. informações sobre o amplificador e a configuração DSP;
i. informações sobre o acabamento da superfície; e
j. descrição detalhada do suposto defeito.

11.8 O cliente deverá preservar os Produtos, a embalagem e a documentação relevante para que o suposto defeito possa ser inspecionado.

11.9 Danos de transporte ocorridos após a transferência do risco também deverão ser comunicados diretamente pelo cliente a:

a. transportadora;
b. agente de cargas; e
c. seguradora de transporte,

dentro dos prazos de notificação contratuais ou legais aplicáveis.

11.10 A assistência prestada pelo Vendedor na documentação de uma reclamação de transporte não significa que o Vendedor aceite responsabilidade pelo dano de transporte.

11.11 Se o cliente não cumprir as obrigações aplicáveis de inspeção e notificação, os Produtos poderão ser considerados aprovados de acordo com o artigo 377 HGB.

11.12 As regras legais relativas à ocultação fraudulenta permanecem inalteradas.

12. Instalação, processamento e uso previsto

12.1 Os Produtos cerasonar são produtos profissionais de áudio arquitetônico.

12.2 Os Produtos deverão ser selecionados, transportados, armazenados, instalados, conectados, configurados, testados, acabados e colocados em operação por pessoas devidamente qualificadas.

12.3 O cliente deverá assegurar o cumprimento de todos os documentos e requisitos atuais relativos a:

a. manuais de produto;
b. instruções de instalação;
c. informações de segurança;
d. fichas técnicas;
e. instruções de tratamento de superfície;
f. requisitos de amplificação;
g. configurações e presets DSP; e
h. boletins técnicos.

12.4 Antes da instalação, o cliente deverá verificar que:

a. o Produto seja adequado para a aplicação pretendida;
b. a parede, o teto ou a estrutura de montagem sejam adequados;
c. a profundidade de instalação e o volume traseiro sejam suficientes;
d. a construção possa suportar as cargas necessárias;
e. a ventilação e as condições ambientais sejam adequadas;
f. o amplificador e a configuração DSP sejam compatíveis;
g. sejam atendidos os requisitos elétricos e de construção aplicáveis;
h. sejam atendidos os requisitos aplicáveis de segurança contra incêndio; e
i. o Produto não tenha sido danificado durante transporte ou armazenamento.

12.5 Alto-falantes invisíveis deverão ser funcionalmente testados de acordo com as instruções de instalação antes de serem permanentemente cobertos, rebocados, pintados, folheados ou acabados de outra forma.

12.6 O cliente não deverá instalar um Produto que apresente danos visíveis ou falhe no teste pré-instalação exigido.

12.7 O cliente é responsável por instruir:

a. seus funcionários;
b. instaladores;
c. subcontratados;
d. revendedores; e
e. clientes finais

sobre instalação, operação e manutenção corretas.

12.8 O desempenho acústico depende de fatores específicos do projeto, incluindo:

a. geometria da sala;
b. acústica da sala;
c. local de montagem;
d. substrato e construção;
e. acabamento da superfície;
f. qualidade da instalação;
g. seleção do amplificador;
h. configurações DSP; e
i. calibração do sistema.

12.9 Dados acústicos gerais e recomendações de sistema não constituem garantia de um resultado específico em uma sala ou projeto individual.

12.10 A assistência ao projeto prestada pelo Vendedor não transfere ao Vendedor a responsabilidade do cliente por:

a. projeto geral do sistema;
b. planejamento da construção;
c. planejamento elétrico;
d. planejamento de proteção contra incêndio;
e. conformidade regulatória;
f. trabalho de instalação; ou
g. trabalho de acabamento da superfície.

12.11 O cliente é responsável por confirmar se os Produtos cumprem as leis, normas, aprovações e requisitos de certificação locais no país de instalação.

13. Direitos relativos a defeitos

13.1 Os Produtos deverão estar em conformidade com as especificações expressamente acordadas no momento da transferência do risco.

13.2 Variações normais ou tecnicamente inevitáveis não constituem defeitos quando não prejudicarem substancialmente o uso acordado.

13.3 Em caso de reclamação válida por defeito, o Vendedor poderá, a seu critério:

a. reparar o Produto defeituoso; ou
b. fornecer um Produto de substituição,

salvo se a forma de cumprimento suplementar escolhida for impossível ou desproporcional nos termos da legislação aplicável.

13.4 O cliente deverá proporcionar ao Vendedor oportunidade razoável para:

a. examinar o Produto;
b. realizar diagnósticos;
c. solicitar informações adicionais; e
d. realizar o cumprimento suplementar.

13.5 O cliente não deverá reparar, modificar ou substituir o Produto às custas do Vendedor sem antes dar ao Vendedor oportunidade razoável de realizar o cumprimento suplementar.

13.6 A cláusula 13.5 não se aplica quando:

a. ação imediata for necessária para evitar danos desproporcionais;
b. o Vendedor tiver recusado definitivamente o cumprimento suplementar; ou
c. outra exceção legal for aplicável.

13.7 Salvo disposição em contrário da legislação obrigatória, o prazo de prescrição para reclamações por defeitos é de 12 meses a partir da entrega.

13.8 O prazo de prescrição reduzido não se aplica a:

a. conduta intencional;
b. negligência grave;
c. lesões à vida, integridade física ou saúde;
d. reclamações nos termos da Lei Alemã de Responsabilidade por Produtos;
e. defeitos fraudulentamente ocultados pelo Vendedor;
f. garantia expressamente assumida;
g. reclamações relativas a direitos reais de terceiros que possam exigir a entrega do Produto; ou
h. reclamações obrigatórias de regresso de fornecedores.

13.9 Os direitos relativos a defeitos não se aplicam a danos ou falhas de funcionamento causados por:

a. transporte ou carregamento inadequados;
b. armazenamento incorreto;
c. condições ambientais inadequadas;
d. descumprimento das instruções;
e. construção ou substrato inadequados;
f. instalação incorreta;
g. reboco, preenchimento, pintura, revestimento ou folheamento incorretos;
h. umidade, calor excessivo, geada ou corrosão;
i. sobrecarga ou clipping do amplificador;
j. amplificação inadequada;
k. configurações DSP incorretas;
l. operação sem filtros, limitadores ou presets exigidos;
m. modificação, abertura ou reparo não autorizados;
n. equipamentos de terceiros incompatíveis;
o. acidente, uso indevido ou vandalismo; ou
p. desgaste normal.

13.10 Custos de remoção e reinstalação são recuperáveis somente na medida exigida pela legislação obrigatória ou expressamente acordada pelo Vendedor.

13.11 O cliente deverá tomar medidas razoáveis para minimizar custos de remoção, instalação e projeto após um possível defeito tornar-se aparente.

13.12 Uma garantia do fabricante se aplica somente quando o Vendedor tiver emitido expressamente uma garantia separada para o Produto correspondente.

13.13 Uma garantia do fabricante é regida por suas condições de garantia separadas e não limita direitos legais obrigatórios relativos a defeitos.

14. Cancelamentos e devoluções voluntárias

14.1 Clientes empresariais não possuem direito legal de arrependimento do consumidor.

14.2 Um pedido aceito poderá ser cancelado somente com aprovação prévia do Vendedor em Forma de Texto.

14.3 O Vendedor poderá recusar o cancelamento, especialmente quando:

a. a produção tiver começado;
b. Produtos tiverem sido adquiridos especificamente para o cliente;
c. Produtos tiverem sido alocados, configurados ou embalados;
d. o pedido tiver sido disponibilizado para retirada;
e. o pedido envolver Produtos personalizados; ou
f. o pedido envolver Produtos específicos de projeto ou descontinuados.

14.4 Se o Vendedor aceitar voluntariamente um cancelamento, poderá deduzir custos razoáveis já incorridos, incluindo:

a. custos de aquisição;
b. custos de produção;
c. custos de configuração;
d. custos administrativos;
e. custos de processamento de pagamento;
f. custos de embalagem; e
g. custos de armazenamento ou manuseio.

14.5 Produtos não defeituosos poderão ser devolvidos somente:

a. com aprovação prévia do Vendedor em Forma de Texto; e
b. de acordo com a Política B2B de Cancelamento e Devoluções vigente do Vendedor.

14.6 Salvo aprovação expressa em contrário, os seguintes Produtos não poderão ser devolvidos:

a. Produtos personalizados;
b. Produtos fabricados sob encomenda;
c. Produtos especialmente adquiridos;
d. Produtos configurados ou identificados para o cliente;
e. Produtos instalados;
f. Produtos modificados;
g. Produtos pintados, rebocados, revestidos ou folheados;
h. consumíveis abertos; e
i. Produtos descontinuados ou de liquidação.

14.7 O cliente assume os custos e riscos de qualquer devolução voluntária.

14.8 Direitos legais relativos a Produtos defeituosos não são limitados por esta seção.

15. Reserva de propriedade

15.1 O Vendedor retém a propriedade de todos os Produtos entregues até que todas as reivindicações presentes e futuras decorrentes da relação comercial contínua com o cliente tenham sido integralmente pagas.

15.2 O cliente deverá tratar os Produtos sujeitos à reserva de propriedade com o devido cuidado.

15.3 O cliente deverá assegurar os Produtos sujeitos à reserva de propriedade contra riscos habituais pelo valor de reposição.

15.4 O cliente poderá revender Produtos sujeitos à reserva de propriedade no curso normal dos negócios, desde que não esteja em mora.

15.5 Por meio deste instrumento, o cliente cede ao Vendedor, como garantia, todas as reivindicações decorrentes da revenda de Produtos sujeitos à reserva de propriedade, incluindo direitos acessórios, até o valor das reivindicações garantidas pendentes do Vendedor.

15.6 O cliente permanece autorizado a cobrar as reivindicações cedidas no curso normal dos negócios.

15.7 O Vendedor poderá revogar a autorização de cobrança do cliente se:

a. o cliente estiver em mora;
b. o cliente cessar pagamentos; ou
c. a situação financeira do cliente se deteriorar substancialmente.

15.8 O cliente deverá notificar o Vendedor sem demora indevida sobre:

a. penhoras;
b. apreensões;
c. medidas de insolvência; ou
d. outros acessos de terceiros

relativos a Produtos sujeitos à reserva de propriedade.

15.9 O cliente deverá fornecer ao Vendedor as informações e documentação necessárias para proteger os direitos de propriedade do Vendedor.

15.10 O processamento ou transformação de Produtos sujeitos à reserva de propriedade é realizado para o Vendedor.

15.11 Se Produtos sujeitos à reserva de propriedade forem combinados com bens pertencentes a terceiros, o Vendedor adquire copropriedade na proporção entre:

a. o valor de fatura dos Produtos do Vendedor; e
b. o valor dos demais bens

no momento da combinação.

15.12 Mediante solicitação do cliente, o Vendedor liberará garantias na medida em que seu valor realizável exceder as reivindicações garantidas em mais de 10%.

15.13 Quando os Produtos estiverem localizados fora da Alemanha, o cliente deverá cooperar na adoção de quaisquer medidas razoavelmente necessárias para criar ou preservar garantia equivalente nos termos da legislação do respectivo país.

16. Propriedade intelectual e material de marketing

16.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relativos a:

a. Produtos;
b. designs;
c. desenhos;
d. documentação técnica;
e. software e firmware;
f. presets DSP;
g. fotografias e vídeos;
h. catálogos;
i. marcas comerciais; e
j. material de marketing

permanecem com o Vendedor ou com o respectivo titular dos direitos.

16.2 O cliente não recebe direitos de propriedade intelectual, exceto pelos direitos limitados expressamente concedidos nestes Termos ou em acordo separado.

16.3 Durante uma relação de revendedor autorizado, o cliente recebe direito não exclusivo, intransferível e revogável de utilizar material de marketing cerasonar aprovado exclusivamente para anunciar e revender Produtos cerasonar genuínos.

16.4 O cliente não poderá:

a. registrar marcas cerasonar, nomes de domínio ou identificadores de mídia social;
b. remover ou alterar marcas comerciais ou números de série;
c. alterar documentação técnica de maneira enganosa;
d. fazer alegações não aprovadas sobre desempenho, garantia ou conformidade regulatória;
e. usar material cerasonar para produtos falsificados, modificados ou concorrentes; ou
f. apresentar-se como fabricante de Produtos cerasonar.

16.5 Software, firmware e presets DSP poderão ser usados somente:

a. com os Produtos para os quais são fornecidos; e
b. para os fins especificados pelo Vendedor.

16.6 Engenharia reversa, descompilação ou desmontagem são proibidas na medida permitida pela legislação aplicável.

17. Confidencialidade

17.1 O cliente deverá manter confidenciais todas as informações não públicas que:

a. sejam identificadas como confidenciais; ou
b. devam razoavelmente ser reconhecidas como confidenciais em razão de sua natureza ou das circunstâncias da divulgação.

17.2 Informações confidenciais incluem, em particular:

a. preços de revendedores;
b. estruturas de desconto;
c. condições de projetos;
d. documentação técnica;
e. protótipos;
f. software e firmware;
g. dados DSP;
h. estratégias de vendas; e
i. informações não públicas de clientes ou projetos.

17.3 Informações confidenciais poderão ser divulgadas somente a funcionários, consultores profissionais e subcontratados que:

a. necessitem delas para a finalidade contratual; e
b. estejam sujeitos a obrigações adequadas de confidencialidade.

17.4 Obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que a parte receptora possa demonstrar que:

a. eram legitimamente conhecidas sem restrições de confidencialidade;
b. são ou se tornam publicamente disponíveis sem violação do contrato;
c. foram legitimamente recebidas de terceiro; ou
d. foram desenvolvidas independentemente sem uso das informações confidenciais.

17.5 Obrigações legais de divulgação permanecem inalteradas.

17.6 Quando legalmente permitido, o cliente deverá notificar o Vendedor antes de realizar uma divulgação legalmente exigida.

18. Controle de exportação, sanções e conformidade internacional

18.1 O cliente deverá cumprir as normas aplicáveis de:

a. controle de exportação;
b. legislação aduaneira;
c. sanções econômicas;
d. embargos; e
e. restrições comerciais

da Alemanha, da União Europeia e dos países de destino ou trânsito relevantes.

18.2 O cliente não poderá vender, exportar, reexportar, transferir ou disponibilizar de outra forma os Produtos:

a. em violação de sanções ou embargos aplicáveis;
b. a pessoas ou entidades proibidas ou restritas;
c. para usos finais militares, nucleares, químicos, biológicos ou outros usos restritos proibidos; ou
d. sem as licenças ou autorizações exigidas.

18.3 O cliente deverá fornecer informações sobre usuário final, destino e uso final quando razoavelmente solicitado pelo Vendedor para fins de conformidade.

18.4 O Vendedor poderá recusar ou suspender o cumprimento quando acreditar razoavelmente que o cumprimento possa violar restrições comerciais aplicáveis.

18.5 Uma suspensão relacionada à conformidade não constitui violação pelo Vendedor quando a preocupação for razoavelmente justificada.

18.6 O cliente é responsável por requisitos específicos do país relativos a:

a. importação;
b. registro;
c. rotulagem;
d. revenda;
e. instalação;
f. reciclagem; e
g. operação

no mercado do cliente, exceto por obrigações obrigatórias impostas diretamente ao Vendedor como fabricante ou exportador.

19. Responsabilidade

19.1 O Vendedor possui responsabilidade ilimitada:

a. por conduta intencional;
b. por negligência grave;
c. por lesão à vida, integridade física ou saúde;
d. nos termos da Lei Alemã de Responsabilidade por Produtos;
e. quando um defeito tiver sido fraudulentamente ocultado;
f. nos termos de garantia expressamente assumida; e
g. em qualquer outro caso em que a responsabilidade não possa ser legalmente limitada.

19.2 Em casos de negligência comum, o Vendedor é responsável somente pela violação de obrigação contratual essencial.

19.3 Uma obrigação contratual essencial é uma obrigação cujo cumprimento seja necessário para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente possa normalmente confiar.

19.4 Nos casos abrangidos pela cláusula 19.2, a responsabilidade limita-se a danos que eram típicos e razoavelmente previsíveis quando o contrato foi celebrado.

19.5 Sujeita às cláusulas 19.1 a 19.4, a responsabilidade pelo seguinte é excluída na medida em que tal perda não fosse típica e razoavelmente previsível:

a. perda indireta;
b. perda consequencial;
c. perda de lucro;
d. perda de produção;
e. perda de uso;
f. perda de contratos; e
g. perda de dados.

19.6 As limitações de responsabilidade também se aplicam em benefício dos:

a. diretores;
b. funcionários;
c. representantes;
d. agentes; e
e. subcontratados

do Vendedor.

19.7 O Vendedor não é responsável por perdas causadas por:

a. planejamento incorreto de projeto;
b. trabalhos de construção;
c. trabalhos de instalação;
d. acabamento de superfície;
e. produtos inadequados de terceiros;
f. configuração incorreta de amplificador ou DSP; ou
g. operação contrária às instruções,

quando o Vendedor não for responsável pelo respectivo ato ou omissão.

20. Proteção de dados

20.1 O Vendedor trata dados pessoais de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados e sua Política de Privacidade vigente.

20.2 O cliente deverá assegurar que esteja autorizado a fornecer ao Vendedor dados pessoais relativos a seus funcionários, clientes, instaladores e contatos de projeto.

20.3 Quando exigido, o cliente deverá fornecer a essas pessoas as informações de privacidade legalmente exigidas.

21. Cessão

21.1 O cliente poderá ceder direitos contratuais ou reivindicações contra o Vendedor somente com aprovação prévia do Vendedor em Forma de Texto.

21.2 O artigo 354a HGB e outras disposições legais obrigatórias permanecem inalterados.

21.3 O Vendedor poderá ceder créditos de pagamento a:

a. banco;
b. empresa de factoring;
c. prestador de serviços de cobrança; ou
d. outro prestador de financiamento.

21.4 O Vendedor poderá transferir o contrato para empresa afiliada ou sucessor legal, desde que isso não prejudique injustificadamente o cliente.

22. Lei aplicável

22.1 Todos os contratos e relações comerciais entre o Vendedor e o cliente são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha.

22.2 As regras alemãs de conflito de leis são excluídas na medida em que levem à aplicação de outro sistema jurídico.

22.3 A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980, é excluída e não se aplica.

22.4 Disposições obrigatórias do país no qual um tribunal ou autoridade tenha jurisdição permanecem inalteradas quando não possam ser legalmente excluídas por acordo.

23. Foro e local de cumprimento

23.1 Se o cliente for:

a. comerciante;
b. pessoa jurídica de direito público;
c. fundo especial de direito público; ou
d. cliente empresarial estabelecido fora da Alemanha,

o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes de ou relacionadas à relação contratual será Bremen, Alemanha, na medida legalmente permitida.

23.2 O Vendedor também poderá iniciar processos contra o cliente:

a. na sede social do cliente;
b. no foro geral do cliente; ou
c. em outro foro permitido por lei.

23.3 O local de cumprimento da obrigação de entrega é:

Walter-Bertelsmann-Weg 2, 27726 Worpswede, Alemanha.

23.4 O local de cumprimento das obrigações de pagamento é a sede social do Vendedor, salvo acordo em contrário.

24. Alterações e Forma de Texto

24.1 Alterações e adições a um contrato individual deverão ser feitas em Forma de Texto, salvo se a lei exigir forma mais rigorosa.

24.2 Isso também se aplica a qualquer alteração deste requisito de Forma de Texto.

24.3 Acordos negociados individualmente prevalecem.

24.4 Nenhum requisito contratual de forma limita o efeito de acordos individuais posteriores, incluindo acordos verbais, quando tais acordos possam ser comprovados.

25. Divisibilidade

25.1 Se uma disposição individual destes Termos for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecem inalteradas.

25.2 A disposição inválida, ilegal ou inexequível será substituída pela disposição legal aplicável.

25.3 Quando não houver disposição legal aplicável, as partes acordarão uma disposição válida que reflita o mais fielmente possível a finalidade comercial legítima da disposição original sem prejudicar injustificadamente qualquer das partes.

25.4 O mesmo se aplica a qualquer omissão involuntária nestes Termos.